quinta-feira, 22 de abril de 2010

Indulgências para o Ano Sacerdotal


A Penitenciaria Apostólica do Vaticano, através de boletim no site www.annussacerdotalis.org, divulgou o decreto que confere indulgência, durante o Ano Sacerdotal.

As indulgências serão concedidas não apenas aos sacerdotes, mas também aos leigos que estejam em comunhão com as intenções do Ano Sacerdotal.
Confira o boletim na íntregra e as condições para receber a indulgência:
Boletim nº 03328


Aos sacerdotes realmente arrependidos, que em qualquer dia rezarem com devoção ao menos as Laudes matutinas ou as Vésperas diante do Santíssimo Sacramento, exposto a adoração pública ou guardado no tabernáculo, e, a exemplo de São João Maria Vianney, se oferecerem com espírito pronto e generoso à celebração dos sacramentos, sobretudo da Confissão, é concedida misericordiosamente, em Deus, a Indulgência Plenária, que poderão aplicar também em sufrágio dos coirmãos defuntos, se, em conformidade com as disposições vigentes, participarem da confissão sacramental e da Ceia Eucarística, e rezarem segundo as intenções do Sumo Pontífice.

Aos sacerdotes é concedida, ainda, a Indulgência Parcial, também aplicável aos coirmãos defuntos, todas as vezes que rezarem com devoção orações devidamente aprovadas, tendo em vista levar uma vida santa e realizar santamente os ofícios que lhes foram confiados.

A todos os fiéis realmente arrependidos que, na igreja ou numa capela, assistirem com devoção ao divino Sacrifício da Missa e oferecerem, pelos sacerdotes de toda a Igreja, orações a Jesus Cristo, Sumo e Eterno Sacerdote, e uma boa obra realizada nesse dia, para que os santifique e os molde segundo Seu Coração, é concedida a Indulgência Plenária, desde que tenham expiado seus pecados com a penitência sacramental e elevado orações pela intenção do Sumo Pontífice: nos dias em que se abre e encerra o Ano Sacerdotal; no dia do 150º aniversário da piedosa passagem para os céus de São João Maria Vianney; na primeira quinta-feira do mês ou em qualquer outro dia estabelecido pelos Ordinários do lugar para a utilidade dos fiéis.

Será muito oportuno que, nas igrejas catedrais e paroquiais, os sacerdotes encarregados da pastoral sejam os mesmos a dirigir publicamente esses exercícios de piedade, celebrar a Santa Missa e confessar os fiéis.

Aos idosos, aos doentes e a todos aqueles que por motivos legítimos não puderem sair de casa, mas tiverem o espírito desapegado de qualquer pecado e a intenção de cumprir, tão logo possível, as três condições habituais, em sua casa ou no local em que o impedimento os detém, será igualmente concedida a Indulgência Plenária, se, nos dias acima determinados, rezarem orações pela santificação dos sacerdotes e oferecerem a Deus com confiança, por meio de Maria, Rainha dos Apóstolos, as doenças e os dissabores de sua vida.

É concedida, enfim, a Indulgência Parcial a todos os fiéis todas as vezes que rezarem devotamente cinco Pai-nossos, Ave-marias e Glória ao Pai, ou outra oração especialmente aprovada, em honra do Sagrado Coração de Jesus, para obter que os sacerdotes se conservem em pureza e santidade de vida.

O presente Decreto é válido por toda a duração do Ano Sacerdotal, não obstante qualquer disposição contrária.

Dado em Roma, da sede da Penitenciaria Apostólica, em 25 de abril, festa de São Marcos Evangelista, ano da Encarnação do Senhor de 2009.


James Francis Card. Stafford
Penitenciário-Mor

Gianfranco Girotti, O.F.M. Conv.
Bisp. Tit. de Meta, Regente

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