quinta-feira, 2 de abril de 2009

REGULAMENTAÇÃO QUE ESTRUTURA A ORGANIZAÇÃO DO GRUPO

Publicação 005/2009 da regulamentação da estrutura organizacional interna do grupo


Esta tem por objetivo de definir claramente o objetivo de cada um no grupo de jovens e no serviço ao reino de Deus. Bem como firmar a fé na divina misericórdia.

DOS MEMBROS

1 – São membros do Grupo Nova Geração em Cristo (NGC), todos os participantes ativos nas reuniões de sábado do grupo e que já preencheram o cadastro no grupo.

DOS DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS

2 – São direitos e deveres dos membros:

A – Freqüentar o Grupo de Jovens;
B – Pautar seu procedimento pela vida religiosa católica, obedecendo todos os seus ensinamentos;
C – Observar e Fazer observar esta regulamentação, contribuindo pelo êxito do grupo;
D – Cumprir e fazer cumprir, todas as deliberações tomadas na reunião de estruturação e nos conselhos superiores pastorais;
E – desempenhar as funções que lhe forem confiadas, prestando contas de seus atos;
F – Candidatar-se a coordenação desde que preencha as exigências e condições para o cargo pleiteado;
G – Eleger o coordenador do grupo que irá representá-lo nas reuniões do setor e de pastoral;

DA EQUIPE DE ESTRUTURA DO GRUPO

3 – O grupo NGC será administrado e dirigido por uma equipe de estrutura, com serviço de 01 ano, assim constituído:

A – Coordenador;
B – Vice-Coordenador;
C – 1° Secretário;
D – 2° Secretário;
E – Tesoureiro;

§ O coordenador poderá ser reeleito uma vez;
§ O planejamento do último coordenador funciona por dois meses após seu mandato, devendo ser observado;
§ O coordenador deverá ser assistido, por 01 acessor e pelo coordenador da PJ na paróquia;
§ Os membros da equipe de estrutura será nomeada pelo coordenador;

4 – O coordenar só poderá deliberar, através da maioria de seus membros, em caso de empate o assunto será decidido pelo voto do coordenador, registrado em ata, em livro próprio, subscrita pelo Secretário e assinada pelos presentes.

5 – Em caso de impedimento definitivo, o coordenador deverá ser substituído pelo Vice que assumirá a direção e deverá convocar eleição de novo coordenador dentro de no máximo 45 dias que completará o mandato.

6 – Em caso de impedimento do vice, assumirá o 1° Secretário incumbido de realizar as eleições para coordenação.

7 – Compete ao coordenador do grupo:

A – Autorizar despesas previstas no orçamento e ordenar o respectivo pagamento;
B – Apresentar semestralmente ao Coordenador de PJ, um relatório com as principais atividades desenvolvidas, publicar as mesmas a público, bem como relatório de quaisquer domínios financeiros usufruídos em eventos;
C – Convocar reunião quando for necessário e oportuno;
D – Movimentar com o tesoureiro a conta bancária do grupo se for o caso;
E – Promover reunião a cada 45 dias com a equipe de estrutura;
F – Baixar publicações de direção e outras, como calendário, etc;

8 – Compete ao Vice, substituir o coordenador em seus impedimentos e auxiliá-lo no desempenho de suas atribuições.

9 – Compete ao 1° Secretário:
A – Cuidar do cadastro e manutenção dos membros do grupo;
B – Divulgar reuniões;
C – Zelar para que sejam lembrados os aniversariantes do mês;
D – Redigir as Atas de Reunião;
E – Manter contatos pessoais ou por meio de publicações e outros meios, estimulando o interesse e o gosto pelo grupo de jovens, e exercer as funções de relações públicas internas e externas ao grupo, como, avisar mudanças tempestivas em encontros do grupo, convocar pessoas através das missas na paróquia para participar do grupo, conversar com outros membros da paróquia e marcar reuniões a pedido do coordenador quando for o caso, etc;

10 – Compete ao 2º Secretário substituir o 1º Secretário em seus impedimentos, e auxiliá-lo no desempenho de suas atribuições;

11 – Ao tesoureiro compete:
A – gerir todos os serviços de tesouraria, tendo sob sua guarda e responsabilidade a escrituração dos movimentos financeiros;
B – Assinar os recibos de renda e regularizar e fiscalizar os recibos de taxas;
C – Assinar juntamente com o Coordenador, os cheques, ordem de Pagamento e qualquer título de responsabilidade do grupo;
D – Arrecadar toda a receita do grupo;

12 – Compete ao grupo de jovens:
A – promover noites de louvor, cristotecas, dias de oração, retiros de conversão, divulgação do trabalho em catequeses;
B – fazer-se representar pelo coordenador em reuniões paroquiais e de setor;
C – Zelar pelo crescimento espiritual e numérico de seus irmãos de grupo;
D – Dar ciência a seu pároco das atividades desenvolvidas;
E – Zelar pela unidade paroquial, visando o bom relacionamento com o pároco;

13 – Para se tornar coordenador é preciso:
A - consonância com a doutrina católica;
B – Situação regular perante a igreja;
C – Participação ativa de pelo menos 01 ano no grupo de jovens;
D – Ser Crismado;

14 – Para votar e eleger o coordenador o membro do grupo precisa:
A – freqüentar o grupo há pelo menos 03 meses;
B – Estar ativo no grupo;

15 – É eleito o coordenador que tiver mais voto, e em caso de empate será decidido pela equipe de estrutura.

§ Se o coordenador estiver participando do pleito, ele não participará da segunda votação;


Cruzeiro, 28 de março de 2009



Tiago Alves Rafael
Coordenador do Grupo de Jovens

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